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Deveres do locador


  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Responder por problemas anteriores à locação;
  • Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
  • Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária;
  • Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc);
  • Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
  • Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, inter-fones, antenas, traves, etc.); despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva.



Fonte: imobiliariacastro
Autor: imobiliariacastro
www.imobiliariacastro.com.br








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